De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), esse tipo de comércio colabora para a introdução e disseminação de pragas inexistentes no Estado ou que existem apenas em Regiões específicas do Paraná.
Além disso, as legislações Federal e Estadual também proíbem por serem mudas que geralmente são sobras de viveiros, ou seja, mudas velhas que apresentam baixa qualidade. Assim, podem ter o desenvolvimento comprometido no campo. Conforme a Adapar, esse tipo de comércio também concorre de forma desleal com os comerciantes locais, que têm estabelecimentos devidamente registrados e adquirem mudas de qualidade para revenderem. Os ambulantes utilizam caminhões e camionetes e comercializam as mudas nas ruas, praças, diretamente nas propriedades rurais ou por pedidos para entregar nas casas.
Contudo, essas mudas normalmente não possuem origem comprovada, notas fiscais e documento sanitário, estando assim, totalmente em desacordo com a legislação. Entram no Estado de forma irregular, geralmente produzidas em viveiros clandestinos ou simplesmente são refugos (sobras de viveiros), por isso não apresentam potencial para terem uma boa “pega” ou um bom desempenho no campo, acontecendo muitas vezes da muda “não vingar”, devido a péssima qualidade. Para evitar a introdução e a disseminação de novas pragas, o comércio de mudas no Paraná só pode ocorrer por produtores, reembaladores ou comerciantes estabelecidos. Eles precisam estar inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Além disso, no caso de mudas cítricas, o comerciante também precisa se registrar na Adapar.
Fonte: Portal RSN