Os trabalhadores do Paraná devem receber o 13º salário até o próximo dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.
O benefício, que corresponde a uma gratificação natalina, é uma obrigação do empregador e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário mensal do empregado, considerando o tempo de serviço prestado durante o ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor completo, enquanto aqueles que começaram ou terminaram o vínculo empregatício ao longo do ano têm direito a uma quantia proporcional aos meses trabalhados.
No Paraná, o benefício também se aplica a trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o 13º conforme seu benefício mensal. O pagamento deve ser feito de forma integral, incluindo valores como horas extras, comissões e outros benefícios variáveis, que devem ser somados ao salário de dezembro.
A legislação também exige que os empregadores paguem o 13º salário dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa por descumprimento. No Paraná, o pagamento antecipado da gratificação tem sido uma importante medida para ajudar a aliviar as finanças das famílias, especialmente em uma época do ano marcada por gastos adicionais com presentes e festas de fim de ano.
Fonte: Portal Candói