A prefeitura de Reserva do Iguaçu emitiu alterações no art. 2º do decreto que está em vigência. Assim, a partir das 20h de hoje (27) até às 5h do dia 31 de maio fica proibida a abertura e o funcionamento com atendimento presencial do comércio no município. Conforme as regras, lanchonetes, bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias, distribuidoras de bebidas e mercearias podem operar com serviço interno e delivery ou de forma remota.

Do mesmo modo, a medida vale para escritórios, lojas de material de construção, comércio de móveis, comércio ambulante, corretoras, salão de beleza. Também barbearias, academias, espaços para atividades físicas em geral, artes marciais e escolas. Além disso, para instituições, de ensino, clubes de qualquer modalidade, associações recreativas, pousadas, hotéis, locais de camping, entre outros. Por fim, é proibido o atendimento dentro do estabelecimento.

Fonte: portalrsn.com.br

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