Segundo o IAT, na lista das proibições estavam o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari,
mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
A medida é adotada no período em que a maior parte das espécies se reproduz.
Ao longo dos quatro meses de restrição, o instituto realizou diversas fiscalizações para combater crimes contra a Piracema.
Em fevereiro, por exemplo, os agentes do órgão percorreram municípios do norte pioneiro e noroeste do Paraná, onde apreenderam 206 quilos de peixes vendidos de maneira irregular em estabelecimentos comerciais.
Mesmo no período pós-Piracema, é necessária a apresentação de liberação para este tipo de pesca, além do respeito aos limites do tamanho de captura das espécies e do que estabelecem as normas ambientais.
Em caso de descumprimento da legislação, o instituto ressalta que a multa varia entre R$ 700 por pescador e até mais R$ 20 por quilo ou unidade de peixe pescado irregularmente.
Durante o período de Piracema, também ficam proibidas competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas.
A autorização vale apenas para competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
A restrição é uma medida anual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fonte: Intervalo de Notícias