O Paraná tem demonstrado uma adesão significativa à Indicação do Real Infrator Online, uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Essa ferramenta permite que a transferência de uma infração de trânsito para a pessoa que, de fato, estava conduzindo o veículo no momento da infração seja feita de maneira digital.

Em pouco mais de um mês, foram realizadas 12.760 indicações online no Estado, o que representa 30% do total de 40.987 indicações feitas por municípios, pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR).
Essa inovação elimina a necessidade de comparecimento físico aos postos de atendimento dos órgãos de trânsito, simplificando e agilizando o processo.
Para fazer a indicação do real infrator pela internet, o proprietário do veículo e o condutor indicado devem possuir o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Tanto a indicação quanto o aceite devem ser realizados eletronicamente por meio do aplicativo.
Basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa, que será comunicado da infração.
Por se tratar de um processo digital que utiliza assinaturas eletrônicas, a identificação do real infrator realizada pela CDT não corre o risco de indeferimento por divergência de assinaturas ou preenchimento equivocado no formulário, tornando o processo mais eficaz.
A adesão do Detran Paraná à nova funcionalidade foi formalizada no final de junho, em parceria com o Serpro, responsável pelo desenvolvimento da CDT.
Somente através da CDT ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao proprietário do veículo informar, digitalmente, quem cometeu a infração, para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito.
Regras para Indicação do Infrator:
- A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a partir da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas.
- O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital, e o indicado precisa assinar o aceite de forma eletrônica.
- Para fazer a transferência, é necessário informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa.
- Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, assumirá os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas para aquela infração.
A CDT, aplicativo da Senatran desenvolvido pelo Serpro, reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e oferece diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV).
Fonte: AEN /Portalcandói.