A 11ª Vara Federal da Justiça Federal sentenciou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a regularizarem a totalidade do território tradicional quilombola da Comunidade Invernada Paiol de Telha (PR).

Em decisão proferida na última sexta-feira (31) a juíza Silvia Brollo determinou que Incra e União adotem medidas para viabilizar a titulação de toda a área reconhecida pelo Estado como de direito da comunidade tradicional.

A sentença cabe recursos. A decisão ocorre no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) movida, em 2018, pela Comunidade contra a União e a autarquia para exigir a titulação do território quilombola localizado na cidade de Reserva do Iguaçu, no Centro-sul do Paraná. A ação também exige o pagamento de indenização para a Comunidade por danos morais coletivos, pela demora na titulação da área. O acionamento da justiça foi a alternativa encontrada por Paiol de Telha diante do esgotamento de recursos no diálogo com o Executivo – instância responsável pela regularização fundiária quilombola – e lentidão no avanço do processo de regularização fundiária.

O processo foi iniciado na autarquia em 2005, no entanto, as famílias lutam pelo território há mais de 50 anos. Na decisão da última sexta-feira a juíza confirmou a liminar já dada pela juíza em março de 2019 em que determinava a titulação imediata de área já adquirido pela autarquia, correspondente a 225 hectares. A União e o Incra entraram com recursos contra a decisão liminar, mas os recursos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em setembro daquele ano.

Foi apenas com o ajuizamento da Ação Civil Pública que a Comunidade Paiol de Telha obteve, em maio de 2019, o título da pequena área. Isto porque o recurso para aquisição da área de pouco mais de duzentos hectares estava disponível para o Incra deste 2016, mas estava parado. Com isso, Paiol de Telha foi a primeira ” e ainda única ” comunidade quilombola do Paraná a obter o título do território tradicional.  A organização assessora a Comunidade nos processos de luta pelos direitos territoriais. Além da área de 225 hectares, em junho de 2021 o Incra obteve a imissão na posse das demais áreas compreendidas pelo Decreto, totalizando então os 1.460 hectares.

Outro aspecto central comemorado pela Comunidade é que a sentença determina que a União e o Incra “viabilizem a titulação definitiva da integralidade do território da Comunidade quilombola Paiol de Telha”. Isto porque o Incra reconheceu, por meio de uma portaria publicada em outubro de 2014, que a Comunidade tem por direito uma extensão territorial de 2.959 hectares.

Fonte Diário Reservense / Portal Candói.

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