A 1ª Vara da Justiça Federal em Pato Branco (PR) condenou o ex-prefeito de Pato Branco, e a empresa MG Empreendimentos Imobiliários, por apropriação indevida de verba federal destinada à construção do Parque Tecnológico da cidade. Cada um deverá ressarcir o erário em R$ 3.520.000,00, além de pagar multa civil que varia de R$100 mil a R$300 mil reais.

Imagem: Portal de Beltrão

Como a decisão é de primeiro grau, todo os réus podem ainda recorrer.

A obra recebeu verbas federais do Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor inicial de R$ 7.002.443,20, e verbas municipais de R$ 400.000,00. Conforme o MPF apurou, houve prejuízo à conta específica do convênio no valor de R$ 2.904.112,52, ocasionado especialmente pelo abandono da obra pela MG Empreendimentos. De acordo com o convênio firmado com a União, os valores deveriam ser pagos à empreiteira conforme o cronograma físico/financeiro aprovado, entretanto, o ex-prefeito, no ano de 2012, em conjunto com a empresa, fizeram a elaboração de relatórios de medição da obra com significativas parcelas não executadas, a fim de se apropriarem do dinheiro público. Entretanto, embora a medição apresentada pela administração municipal indicasse que 99,2% da obra foi realizada, uma fiscalização constatou que apenas 65% das edificações planejadas foram de fato executadas. A diferença representou um prejuízo de R$2,9 milhões.

(Fonte: Ministério Público Federal do Paraná)

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