Nessa quinta-feira (22), o tribunal de Barcelona proferiu uma sentença condenatória de 4 anos e 6 meses de prisão contra o ex-jogador da seleção brasileira, Daniel Alves, por acusações de estupro. A decisão judicial confirmou a comprovação de que o jogador agrediu e abusou de uma mulher na boate Sutton, em 2022.

O crime de “agressão sexual” na Espanha está previsto no Código Penal, especificamente no artigo 178, que estabelece que “quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

No caso de Daniel Alves, a Promotoria solicitou nove anos de prisão, enquanto a vítima requereu uma pena de 12 anos.

A defesa de Daniel Alves anunciou que pretende recorrer da decisão. O processo de apelação pode ser realizado em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha.

Contudo, durante esse período de apelação, o ex-jogador permanece sob custódia.

Uma circunstância atenuante foi aplicada à pena de Daniel Alves, relacionada à reparação do dano. Antes do julgamento, a defesa depositou 150 mil euros na conta do tribunal, destinados à vítima.

O tribunal reconheceu isso como uma “vontade reparadora” por parte do ex-jogador, resultando em uma redução da pena. Vale destacar que essa redução não foi atribuída ao estado de embriaguez alegado pela defesa durante o julgamento.

O caso de Daniel Alves levanta debates sobre a justiça no sistema legal espanhol, com o ex-jogador enfrentando as consequências legais de suas ações, mesmo após uma carreira de sucesso nos campos de futebol.

O processo de apelação agora será aguardado atentamente para determinar o desfecho final desse caso delicado.

Fonte: RSN / Portal Candói.

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