Um dado alarmante tem chamado a atenção: quase oito milhões de famílias de baixa renda no Brasil não estão usufruindo do direito de pagar suas contas de luz com descontos que podem chegar a 100%.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), apenas 17,05 milhões estão utilizando o benefício, deixando assim cerca de 7,92 milhões sem acesso aos descontos.
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
No entanto, para aquelas que atendem ao requisito de ter uma renda per capita familiar de até meio salário mínimo e ainda não estão cadastradas no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) espalhados por todo o país.
Os estados com maior proporção de famílias utilizando o benefício são o Ceará, com 87,2% das famílias aptas beneficiadas, seguido pela Paraíba, com 79,9%, e Alagoas, com 79,5%.
Já os estados com menor utilização são Amazonas, com apenas 32,7% de adesão, seguido pelo Distrito Federal, com 38,9%, e Santa Catarina, com 42,3%.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002 e tem como requisitos a inscrição no CadÚnico e uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, o benefício se estende a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam pessoas com deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica, além de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh por mês recebem um desconto de 65% na conta de luz.
Para a faixa de consumo entre 31 kWh e 100 kWh mensais, o desconto é de 40%, enquanto para a faixa de consumo entre 101 kWh e 220 kWh por mês, o abatimento é de 10%.
É importante ressaltar que para famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, as condições de desconto são diferentes, com um desconto de 100% para consumo de até 50 kWh por mês, 40% para consumo entre 51 kWh e 100 kWh mensais, e 10% para consumo entre 101 kWh e 220 kWh por mês.
Fonte: AG Brasil / Portalcandoi.