Ficam convocadas as eleições para nova gestão do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Candói – PR, com mandato para o biênio 2022-2024.
As Chapas concorrentes deverão ser apresentadas por Requerimento de Inscrição de Chapa, conforme modelo disponível no site da Coordenação Estadual dos CONSEGs (http://www.conseg.pr.gov.br/modules/conteudo.php?conteudo=389), devidamente acompanhado dos respectivos Atestados de Antecedentes Criminais de todos os inscritos, disponíveis gratuitamente através do site da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), protocolado junto ao Membro Nato, a partir do dia 27 de Janeiro de 2022 até o início da eleição, no Destacamento de Polícia Militar-PR, situado na Rua Setembrino dos Santos, s/n°, Candói-PR.


As eleições ocorrerão no dia 18 de fevereiro de 2022, com início previsto para às 19h00min e término às 21h00min, no Ginásio de Esporte Municipal Vereador João Luis Correa, situado na Rua XV de novembro, s/n°, Candói-PR.
Para se candidatar é necessário residir, trabalhar, estudar ou representar organização que atue na área de circunscrição do “CONSEG DO MUNICÍPIO DE CANDÓI”, ser voluntário, ter idade mínima de 18 anos, ter conduta ilibada e idoneidade moral, a ser conferida pela Coordenação Estadual dos CONSEGs, necessária para o exercício das funções junto ao CONSEG.
Poderão votar e ser votados os membros das chapas participantes e a comunidade que por meio de comprovante, residir, trabalhar, estudar ou representar organização que atue na área de circunscrição do “CONSEG DO MUNICÍPIO DE CANDÓI”, e ter idade mínima de 18 anos.


A composição mínima de chapa concorrente ao processo eleitoral será, obrigatoriamente de presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 1° Tesoureiro, que integrarão a Diretoria Executiva. As funções de 2° Secretário e 2° Tesoureiro, ambos integrantes da Diretoria Executiva, bem como os 3 (três) Membros para composição do Conselho Fiscal são opcionais.
Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição se dará por aclamação.

FONTE: redação do Portal Candói

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