Em 2023, os casamentos homoafetivos no Paraná registraram um aumento significativo, alcançando um total de 618 matrimônios, um crescimento de 20,2% em comparação aos 514 registrados em 2022.
Além disso, houve 253 alterações de gênero, destacando um recorde nos atos praticados por essa população nos cartórios do estado.
Esses dados foram divulgados pelo Portal da Transparência do Registro Civil.
Desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o número de matrimônios homoafetivos no Paraná cresceu 267,9%.
Nos primeiros cinco meses de 2024, já foram realizados 247 casamentos, quase alcançando o recorde de 2022 para o mesmo período.
As alterações de gênero, regulamentadas desde 2018, também aumentaram.
Em 2023, houve um crescimento de 22,2% em relação aos 207 atos registrados em 2022, totalizando 253 mudanças.
Em comparação com 2019, primeiro ano completo da regulamentação, o aumento foi de 94,6%.
Nos primeiros cinco meses de 2024, 123 mudanças de gênero já foram registradas, estabelecendo um novo recorde.
Divisão por Gênero
Casais femininos representaram 59,3% dos casamentos homoafetivos no Paraná em 2023, com 396 matrimônios, um aumento de 22,6% em relação aos 323 registrados em 2022. Já os casais masculinos representaram 40,7%, com 222 celebrações, um crescimento de 16,2% em comparação aos 191 matrimônios de 2022.
Em relação às mudanças de gênero, desde a regulamentação em 2018, houve 949 alterações registradas. Dessas, 471 foram de masculino para feminino (49,6%) e 425 de feminino para masculino (44,8%). Em 53 casos (5,6%), houve apenas a mudança de nome.
Procedimentos
Para o casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório com duas testemunhas, certidão de nascimento (ou casamento averbado com divórcio/óbito), documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento varia conforme o local de celebração escolhido pelos noivos.
Para a alteração de gênero e nome, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões cíveis e criminais dos últimos cinco anos.
O oficial de registro realiza uma entrevista com o interessado. Apontamentos nas certidões não impedem o ato, cabendo ao cartório comunicar as mudanças aos órgãos competentes.
Não é necessária a apresentação de laudos médicos ou avaliação de médico/psicólogo.
Fonte: Portal da Transparência do Registro Civil / Agência Brasil / Portalcandoi