Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada com atividades de agricultura ou pecuária, menor o imposto.


Os valores a serem pagos são calculados pela porcentagem do valor da terra nua tributável, por exemplo:
Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
Pequena propriedade ociosa: 1%
Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
Grande propriedade ociosa: 20%
Quando a propriedade se trata de uma pequena gleba rural, sendo menor que 30 hectares, o imposto não precisa ser pago, desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.
O prazo para o envio da declaração termina no próximo dia 30. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido.


E é por isso que em Candói, você pode contar com a Zênite Contabilidade para te auxiliar neste processo, pois quem não declara ou não paga o ITR, não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.
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