Segundo o IAT, na lista das proibições estavam o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari,

mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. 

A medida é adotada no período em que a maior parte das espécies se reproduz.

Ao longo dos quatro meses de restrição, o instituto realizou diversas fiscalizações para combater crimes contra a Piracema.

Em fevereiro, por exemplo, os agentes do órgão percorreram municípios do norte pioneiro e noroeste do Paraná, onde apreenderam 206 quilos de peixes vendidos de maneira irregular em estabelecimentos comerciais.  

Mesmo no período pós-Piracema, é necessária a apresentação de liberação para este tipo de pesca, além do respeito aos limites do tamanho de captura das espécies e do que estabelecem as normas ambientais.

Em caso de descumprimento da legislação, o instituto ressalta que a multa varia entre R$ 700 por pescador e até mais R$ 20 por quilo ou unidade de peixe pescado irregularmente. 

Durante o período de Piracema, também ficam proibidas competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas.

A autorização vale apenas para competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

A restrição é uma medida anual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Fonte: Intervalo de Notícias

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